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Termos e condições

Confira o termo e condições para a contratação do plano desejado

A SMART COORDENAÇÃO DE CONVÊNIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n. 33.796.143/0001-00, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1756, Alvorada, Edifício SB Tower, 18º Andar, Sala 1810, na cidade de Cuiabá – MT, Cep: 78.048-340, neste ato, denominada CONTRATADA e de outro lado, neste ato, denominada CONTRATANTE, qualificado conforme termo de aceite digital no ato da contratação, tem como justo e acertado, o que se dispõe nas cláusulas que seguem:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO E DAS PREMISSAS DA RELAÇÃO

1.1. Pelo presente Contrato, a CONTRATADA viabilizará benefícios e serviços assistenciais vinculados à saúde e ao bem-estar, do CONTRATANTE, sendo eles:

1.1.1. Convênios para realização de consultas médicas com valores acessíveis;

1.1.2. Convênios para realização de exames com valores acessíveis;

1.1.3. Telemedicina 24 horas;

1.1.4. Convênios para realização de compras de produtos e serviços com economia;

1.1.5. Seguro de vida individual;

1.1.6. Assistência funeral familiar.

1.2. Fica ressaltado que os serviços prestados pela CONTRATADA não devem, em absoluto, ser confundidos com os serviços prestados por Operadoras de Planos de Saúde, estas devidamente reguladas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, sendo claro que não ocorre qualquer equiparação com o serviço ora contratado. A CONTRATADA presta seus serviços de forma a garantir a maior quantidade possível de benefícios e serviços assistenciais na área de saúde e bem-estar ao CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 2 – DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E ATIVAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

2.1. Os beneficiários, que são os usuários dos benefícios oferecidos pela CONTRATADA no decorrer do presente Contrato, quanto ao longo da execução do mesmo, serão tipificados e tratados, pelas seguintes nomenclaturas:

2.1.1. Titular é exclusivamente o CONTRATANTE, pessoa física legalmente capaz com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou inferior (desde que legalmente emancipado na forma da lei), independentemente de sexo e/ou estado civil;

2.1.2. Dependente(s), que pode(m) ser o(a) cônjuge, o(a) companheiro ou o(a) convivente do(a) Titular, independentemente de sexo e/ou idade (desde que comprovada a união na forma da lei) e, os filhos de até 21 (vinte e um) anos completos, independentemente de sexo (desde que parentesco seja comprovado na forma da lei);

2.1.3. Agregado(s), demais pessoas próximas ao núcleo familiar do Titular, sendo eles: pais, independentemente de sexo e/ou idade; avós, independentemente de sexo e/ou idade; sogros, independentemente de sexo e/ou idade; madrasta\padrasto, independentemente de idade; enteados, independentemente de sexo e/ou idade; netos, independentemente de sexo e/ou idade; irmãos, independentemente de sexo e/ou idade; primos, independentemente de sexo e/ou idade; sobrinhos, independentemente de sexo e/ou idade e; ainda, filhos com mais de 21 (vinte e um) anos completos, independentemente de sexo.

2.2. Para adesão ao seguro de vida e ao seguro funeral familiar, é obrigatório que o Titular ou o(s) Agregado(s) não pode(m) ter idade inferior a 14 (quatorze) anos completo ou idade superior a 80 (oitenta) anos completos;

2.2.1. Caso a idade do Titular ou do(s) Agregado(s), após a adesão do plano, ultrapasse o limite máximo estabelecido no item 2.2., as coberturas continuaram ativas desde que:

2.2.1.1. Não ocorra o cancelamento dos serviços contratados por inadimplência do CONTRATANTE;

2.2.1.2. Não ocorra a rescisão do presente Contrato.

2.2.2. Caso a idade do Titular antes da adesão do mesmo, seja inferior ao limite mínimo ou superior ao limite máximo estabelecido no item 2.2., tanto o Titular, quanto seus Dependentes terão acesso apenas aos Convênios: médico, de exames e de compras econômicas.

2.2.3. Caso a idade do(s) Agregado(s) antes da adesão do mesmo, seja inferior ao limite mínimo ou superior ao limite máximo estabelecido no caput, este terá acesso apenas aos Convênios: médico, de exames e de compras econômicas.

2.3. São condições obrigatórias para a ativação dos beneficiários:

2.3.1. A assinatura física ou eletrônica do presente Contrato;

2.3.2. O envio das documentações necessárias para cadastro do plano (documentos pessoais, comprovante de residência e demais documentos necessários) para análise da área responsável, sendo que após tal verificação e ocorrendo aceite será feita a efetivação do plano contratado junto ao sistema, onde após tal efetivação, será emitida taxa de adesão para pagamento.

2.3.3. A compensação do pagamento da taxa de adesão, conforme item 7.1.1 do presente Contrato, para efeitos de ativação do Titular e de seus Dependente(s);

2.3.4. Para efetivação dos Agregado(s) junto ao plano, é necessária a compensação do pagamento referente aos valores adicionais cobrados.

2.4. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE promover o envio fidedigno dos documentos dos demais beneficiários à CONTRATADA, bem como garantir a veracidade das informações declaradas em todas as relações que possuir com a CONTRATADA durante a execução do presente Contrato.

Parágrafo Único: Em caso de descumprimento por parte do CONTRATANTE, fica desobrigado a CONTRATADA, bem como a seguradora parceira escolhida para garantir a cobertura dos seguros apresentados no presente Contrato, de quaisquer responsabilidades pela eventual não prestação de serviços e/ou pelo não pagamento de valores segurados, inclusive neste caso, suportado pela aplicação do artigo 766 do Código Civil.

2.5. Durante a execução do presente Contrato, será permitida a inclusão de no máximo 06 (seis) agregados por plano contratado.

 

CLÁUSULA 3 – DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ASSISTÊNCIAIS

3.1.1. Convênios para realização de consultas médicas à preço fixo no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

3.1.2. Convênios para realização de exames com valores acessíveis;

3.1.3. Telemedicina 24 horas;

3.1.4. Convênios para realização de compras de produtos e serviços com economia;

3.1.5. Seguro morte acidental de R$ 10.000,00 (dez mil reais) individual;

3.1.6. Seguro invalidez por acidente de R$ 10.000,00 (dez mil reais) individual;

3.1.7. Assistência funeral familiar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

CLÁUSULA 4 – DA DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ASSISTÊNCIAIS

4.1.          A CONTRATADA se compromete em disponibilizar para os beneficiários, uma central de orientação e encaminhamento à sua rede credenciada de prestadores de serviços na área de saúde, bem-estar e compras econômicas.

4.2.          Consulta Médica – Preço Fixo (PLANO PLUS)

4.2.1.       Apresentação: Quando solicitado, através da Central de Atendimento, será disponibilizada ao Beneficiário, uma consulta médica com médico credenciado ou não, dependendo da localidade em que se encontra o CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.2.       Serviço de Assistência (Concierge): Este serviço garante uma assistência, através da Central de Atendimento) 0800-042-0133 para capitais, cidades metropolitanas e para demais localidades para acionamento no Brasil, disponível das 08:00 às 18:00 de segunda à sexta feira, exceto feriados.

4.2.3.       Prazo: O prazo para o agendamento dependerá da disponibilidade local e médico escolhido pelo segurado. A CONTRATADA disponibiliza para o segurado uma relação de disponibilidade de agendamento em até 24 (vinte quatro) horas, e atendimento em até 15 dias úteis.
4.2.4.       Limite de Utilização: uma especialidade por solicitação e uma solicitação por vez, no caso de consulta na mesma especialidade já agendada só poderá ser agendado após 60 (sessenta) dias. Nas cidades sem infraestrutura ou rede credenciada será oferecido reembolso mediante prévia autorização da Central de Atendimento, até o limite de R$ 200,00 (duzentos reais), para consulta. O beneficiário deverá, obrigatoriamente, ligar para a Central solicitando autorização prévia.
4.2.5.       Limite de Idade: Ilimitado.
4.2.6.       Tempo de ativação: imediato a contar do início de vigência individual do Beneficiário conforme regras ajustadas no item 4.2 conforme opção de pagamento.
4.2.7.       Valor de consultas: custo FIXO de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) nas 21 especialidades abaixo relacionadas. Será agendado a especialidade disponível na cidade. Caso não tenha a especialidade solicitada na cidade, o beneficiário será encaminhado para a cidade mais próxima ou a cidade solicitada pelo mesmo que tenha a especialidade.
4.2.7.       Forma de pagamento: 03 (três) dias úteis antes da realização da Consulta Médica pré-agendada, pago diretamente à CONTRATADA, em conta bancária de titularidade desta, através de PIX ou transferência bancária.
4.2.8.       Especialidades contempladas: Angiologia, Cardiologia, Clínica médica, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia e obstetrícia, Mastologia, Medicina de família e comunidade, Medicina do trabalho, Oftalmologia, Ortopedia e traumatologia, Neurologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Urologia, Hematologia, Nefrologia, Nutrologia, Pneumologia, Psiquiatria e Reumatologia.
Parágrafo Único:
A disponibilização da carteirinha virtual não gera qualquer custo adicional. A carteirinha física, em contrapartida, terá o custo de R$ 15,00 (quinze reais) por carteirinha emitida e será cobrado diretamente do CONTRATANTE.

4.3. A cobertura de indenização do seguro de vida por morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, como seguro funeral, são garantidas por uma seguradora escolhida diretamente pela CONTRATADA e são válidas apenas para o CONTRATANTE e para o(s) Agregado(s) – caso seja(m) incluído(s) no plano contratado, desde que cumpridas todas as demais condições de adesão apresentadas no presente Contrato. As apólices possuem as seguintes características:

4.3.1. Morte Acidental, quando o CONTRATANTE ou o Agregado vier a falecer exclusivamente em decorrência de morte acidental durante a vigência da apólice de seguros. A cobertura será de R$: 10.000,00 (dez mil reais
4.3.2. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, quando o(a) Titular vier a sofrer perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão em decorrência de um acidente. A cobertura será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o Agregado, qualquer que seja o plano contratado pelo CONTRATANTE; de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o CONTRATANTE.

4.4. A cobertura de assistência funeral familiar é garantida pela CONTRATADA e são válidas para o CONTRATANTE, Dependente(s) e agregado(s), com cobertura de até R$: 5.000,00 (cinco mil reais) por pessoa.

4.4.1. A aquisição do jazigo (monumento funerário que serve de sepultura para um ou mais mortos) ou terreno, não estão inclusos nesta cobertura.

4.5. Não haverá cobertura dos seguros referidos no objeto do presente Contrato, na hipótese de sinistro em decorrência de suicídio do Titular, Dependentes e/ou Agregados, ou da(s) sequela(s) de sua tentativa, nos 2 (dois) primeiros anos da adesão do mesmo, conforme estabelecido nas Condições Gerais vigentes;

4.6. Não há previsão para cobertura de Seguro de Vida e/ou Seguro Funeral para o Titular, Dependente(s) e/ou Agregado(s), aposentados por invalidez e/ou com doenças pré-existentes, salvo casos autorizados formalmente pela CONTRATADA.

4.7. Independentemente de quaisquer dúvidas acerca das condições de pagamento de sinistro, coberturas, exclusões e/ou demais itens não detalhados em relação ao seguro de vida e/ou seguro funeral familiar, fica estabelecido que:

4.7.1. O cumprimento integral das condições gerais vigentes dos produtos supracitados junto à seguradora escolhida pela CONTRATADA é conditio sine qua non para qualquer tipo de solicitação e/ou requisição;

4.7.2. Sob nenhuma circunstância, a interpretação das cláusulas do presente Contrato deverá sobrepor-se às cláusulas e/ou itens que integram as condições gerais vigentes dos produtos junto à seguradora escolhida pela CONTRATADA.

4.8. O cadastro do Titular para contratação do seguro será automaticamente aceito, podendo a CONTRATADA, no entanto, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, manifestar por escrito e de forma justificada a recusa da proposta de contratação junto ao Titular;

4.8.1. Poderá a CONTRATADA, a fim de manter a boa relação comercial, solicitar a apresentação de novos documentos para análise dos riscos da contratação;

4.8.2. Fica estabelecido que a solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o período estabelecido no caput.

4.9. Os Beneficiários estão, desde já, cientes e de acordo que, em razão de possíveis acordos comerciais e/ou benefícios oferecidos, a seguradora escolhida pela CONTRATADA poderá sofrer alteração;

Parágrafo Único: Em caso de alteração, a CONTRATADA compromete-se em garantir níveis semelhantes ou equiparáveis de cobertura e/ou vantagens ao CONTRATANTE e seus demais beneficiários.

 

CLÁUSULA 5 – DAS CARÊNCIAS

5.1. Cumpridas as condições estabelecidas no item 2.3, os beneficiários passam a estar ativos no sistema da CONTRATADA iniciando-se, por conseguinte, a contagem do prazo referente ao cumprimento das carências para a utilização dos serviços objeto do presente Contrato, que são elas:

5.1.1. De 30 (trinta) dias para seguro de morte por acidente e invalidez.

5.1.2. De 90 (noventa) dias para ativação e cobertura da assistência funeral familiar.

5.2. Independentemente do cumprimento da carência de 90 (noventa) dias, a ativação do seguro de vida por morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente e do seguro funeral familiar, ocorrerá apenas se cumpridas todas as exigências relacionadas às informações cadastrais solicitadas pela seguradora escolhida pela CONTRATADA e, cumpridos todos os requisitos apresentados nas condições gerais dos seguros referidos acima, estes também estabelecidos pela própria seguradora.

 

CLÁUSULA 6 – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogando-se automaticamente por período indeterminado, salvo se realizado aviso formal por quaisquer das Partes com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao fim do prazo inicial.

6.2. Com referência às disposições aqui contidas, este documento constitui o único acordo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, ficando rescindidos e cancelados todos os acordos anteriores, de qualquer tipo, porventura existentes ou firmados, entre as partes, ficando estabelecido,

todavia, que quaisquer declarações escritas, feitas pela CONTRATANTE, nas quais a CONTRATADA tenha se baseado para assinar este Contrato, permanecerão a vincular o CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 7 – DO PREÇO, VENCIMENTO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE

7.1. Em contrapartida à execução do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:

7.1.1. Taxa de adesão, cobrada antecipadamente e uma única vez, no valor de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) referente a cadastro e ativação do plano escolhido;

7.1.2. Mensalidades recorrentes, no mês subsequente ao fechamento do ciclo de faturamento, no valor de:

7.1.2.1. R$: 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos) para contratação individual;

7.1.2.1. R$: 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) para contratação familiar, sendo titular, cônjuge e filhos até 21 (vinte e um) anos;

7.2. Vencimento das mensalidades:

7.2.1. As datas de vencimento previstas são: 05, 10 e 20, de cada mês, sendo a mesma a ser escolhida pela CONTRATANTE no ato da contratação.

7.3. Ocorrendo atraso no pagamento, serão cobrados, sobre o valor total devido, juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, calculados proporcionalmente ao tempo decorrido de atraso, além de multa fixa de 2% (dois por cento).

7.4. Não poderá ser imputada à CONTRATADA qualquer responsabilidade em razão de danos que possam ser ocasionados em decorrência do não atendimento aos beneficiários causados por falta de adimplência nas mensalidades, independente do motivo ou período do atraso.

7.5. No caso de atraso em período superior a 15 (quinze) dias corridos, os benefícios de convênio médico, de exames e de compras econômicas serão suspensos. Caso o inadimplemento persista por mais 15 (quinze) dias corridos, os benefícios de seguro de vida por morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente e seguro funeral familiar também serão suspensos;

Parágrafo Único: Após a regularização dos débitos existentes – por meio da liquidação dos mesmos nos sistemas da CONTRATADA – os benefícios vinculados à rede credenciada da CONTRATADA serão reestabelecidos em até 72 (setenta e duas) horas úteis e, os benefícios vinculados à seguradora serão reestabelecidos em até 20 (vinte) dias úteis.

7.6. Anualmente, a contar da assinatura do presente Contrato, os valores referentes à taxa de adesão e mensalidade sofrerão ajuste de correção monetária segundo a variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sendo que no caso de sua extinção deverá ser utilizado outro índice oficial e similar que o substitua.

7.7. No caso de inclusão de Agregado(s) junto ao plano contratado, será cobrado o adicional de R$: 29,90 (vinte e nove reais noventa centavos) por agregado inserido. Tal valor será incluso na cobrança da assinatura do titular, sendo responsabilidade exclusivo do CONTRATANTE na quitação do débito, gerando assim fatura única em seu desfavor.

 

CLÁUSULA 8 – DA RESCISÃO

8.1. A rescisão do presente Contrato poderá se dar nos seguintes casos:

8.1.1. Inadimplência, por parte do CONTRATANTE, dos valores devidos em período igual e/ou superior a 90 (noventa) dias;

8.1.2. Por iniciativa do CONTRATANTE sendo que:

8.1.2.1. Caso solicitada após a renovação automática do presente Contrato, a mesma ocorrerá sem multa, desde que mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito antes da data do cancelamento;

8.1.2.2. Caso solicitada dentro do período de vigência inicial do presente Contrato, o mesmo poderá solicitar a rescisão sem quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias a partir da data de ativação dos beneficiários, desde que comprovada a devida ineficiência na prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.

8.1.3. Por iniciativa da CONTRATADA no caso de cessação, suspensão ou interrupção da prestação dos seus serviços, sendo que esta poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cessar seus serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer direito à indenização, devendo a CONTRATADA, no entanto, informar esta decisão à CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência.

8.2. A eventual rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo e por qualquer que seja a motivação, não exime a CONTRATANTE do pagamento de valores devidos em função dos serviços prestados pela CONTRATADA e/ou multas aplicáveis conforme o presente Contrato até a data da formalização da referida rescisão.

8.3. As condições estabelecidas no item 8.1.2.2 são válidas também para os eventuais casos de cancelamento apenas do(s) cadastro(s) de Agregado(s).

8.4. Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE pagará multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das parcelas vincendas até o término do contrato, sendo que somente será isento de tal multa se comprovado falha na prestação de serviço exposta na cláusula 8.2.

CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A CONTRATADA obriga-se a manter sob sigilo todas as informações, sejam elas técnicas ou cadastrais, podendo, entretanto, utilizar-se do nome do CONTRATANTE, desde que seja para o desenvolvimento e divulgação dos benefícios que envolvam o objeto do presente Contrato.

9.2. A omissão da CONTRATADA ou do CONTRATANTE em exercerem prontamente qualquer opção ou direito conferidos por este Contrato, ou em requererem cumprimento estrito de qualquer obrigação, uma da outra, não deverá ser entendida como renúncia a tais direitos, ou ao direito de demandar subsequentemente o estrito cumprimento de qualquer ou de todas as obrigações assumidas neste ato.

9.3. Em qualquer circunstância, obrigam-se as Partes a interpretar suas cláusulas do presente Contrato com base nos princípios da confiança e da boa-fé objetiva, que o embasam. Qualquer ato que infrinja os princípios gerais em que se baseia o Contrato nunca poderá ser amparado em uma interpretação forçada ou singular de qualquer de suas cláusulas.

9.4. As Partes reconhecem que o presente Contrato foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo ora escrito, tendo sido exercida em toda a sua plenitude a autonomia da vontade das partes.

9.5. Na hipótese de inaplicabilidade de alguma das cláusulas deste Contrato, assim declarada judicialmente, não restarão prejudicadas a validade e a regular aplicação das demais, que continuarão obrigando as Partes e seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

9.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências judiciais, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da comarca de Cuiabá no Estado de Mato Grosso.

9.7. O CONTRATANTE reconhece a validade da contratação e adesão realizada por meio do Termo de Adesão parte indissociável do presente Contrato.